IRPJ e IRPF: Posso pagar menos imposto de renda?

A unanimidade é firme e convincente, quando se fala em pagar menos imposto de renda: um sonoro “SIM! Você pode!”.

Maravilha! Mas o que devo fazer?”.

Aprendendo com o passado

Desde a época de Jesus Cristo, os romanos já cobravam tributos, a mando de César, e até questionaram o discípulo Pedro: “Seu Mestre não paga o imposto?“.  E é claro, a resposta foi afirmativa.

Nesse episódio, Jesus pagou o imposto dele e também o de Pedro. (Você tem um amigo desse? Se não tem… arranje!).

Você deve estar pensando: “Agora fiquei ruborizado.”.

Vivenciando o presente

Em sua função fiscal, o governo federal busca meios para arrecadar recursos financeiros, distribuindo os valores arrecadados com os estados e municípios.

O objetivo básico é de financiar projetos, programas sociais, agricultura familiar, habitações populares, projetos de ciência e tecnologia entre outros benefícios à população brasileira.

No entanto, esta arrecadação propriamente dita, emana de todas as empresas, por meio da tributação do lucro obtido. Para os trabalhadores, Isso se dá através do aferimento de renda e acréscimo patrimonial, cabendo ao governo brasileiro, apenas a “árdua” função administrar o dinheiro alheio. (Ruim, hein?)

Preparando-se para o impacto

É fundamental, portanto, que o gestor de uma empresa ou mesmo um simples trabalhador, tenha conhecimento sobre todos os aspectos que podem influenciar na implicação de mais impostos a pagar.

No imposto de renda para pessoa jurídica, IRPJ, os benefícios fiscais são previstos em Lei.

No entanto, se faz necessário conhecer as formas de apuração que mudam de acordo com o regime tributário da empresa. Nesse caso é imprescindível a avaliação de qual regime tributário é o mais adequado para a empresa.

O contador, profissional especializado em assuntos tributários, domina como ninguém os números e tem propriedade sobre todos os tributos que incidem sobre qualquer negócio. Além disso, pode assessorar as pessoas físicas nas atividades da declaração do imposto.

Com respaldo na legislação, este perito planeja os atos lícitos que resultam no afastamento, retardo ou mesmo na supressão da necessidade de pagamento de tributos.  Tudo dentro das diretrizes da Lei.

Por exemplo: na apuração do custo de um imóvel e sua atualização através das formas previstas na legislação, o seu custo aumenta, reduzindo consequentemente a apuração do ganho de capital.

Quando uma pessoa física vende seu imóvel de forma parcelada, recebendo o 1º pagamento depois de 6 (seis) meses da venda, a simples orientação em antecipar o recebimento destes valores para o período de até 6 (seis) meses da venda traz uma isenção do ganho de capital caso a pessoa física pretenda investir em outro imóvel. (Uau!)

Ativando os meios de defesa

Com o exercício do “compliance” (utilização de boas práticas no cumprimento de normas legais, valendo-se de ferramentas computacionais) é possível validar se foram efetuados recolhimentos a maior possibilitando a empresa recuperar os valores pagos nos últimos 5 (cinco) anos.

Portanto, a palavra de ordem é uma só: “Planejamento Tributário”. (Repita a leitura deste parágrafo.).

Já para as pessoas físicas, as principais “armas” para se livrar de pagar “mais impostos” e até mesmo receber um “trocadinho” de volta, estão contempladas em alguns atos simples, como manter arquivados:

  • Recibos médicos e odontológicos;
  • Recibos de despesas com mensalidades escolares;
  • Recibos com valores gastos com planos de saúde;
  • Recibos das colaborações espontâneas para as entidades beneficentes;

Além do mais, quanto mais dependentes forem inseridos na declaração anual, melhor para o declarante.  (É claro que a Receita Federal vai cruzar os dados e de nada adianta você colocar sua avó como sua dependente e seu irmão fazer a mesma coisa. Dãããã!“).

Não existe mágica. Mas é possível, sim, beneficiar-se através das próprias regras impostas pelo governo. Basta conhecimento, perseverança e determinação em fazer acontecer.

Colhendo os resultados

Tendo sido assessorado por um contador de sua confiança e seguindo os princípios básicos que citamos aqui, você terá grandes chances de ser agraciado com um valor positivo no campo “IMPOSTO A RESTITUIR”.

Finalmente, lembre-se que, de certa forma, se você está pagando imposto de renda, pode se considerar um bem-aventurado, pois muitos gostariam de ganhar o seu salário, mesmo tendo que pagar imposto de renda. Então, considere-se abençoado, conheça as regras do jogo e utilize-as a seu favor.

Saiba mais no site da Receita.

(P.S.: IDG significa “Instituto de Desenvolvimento Global” e é a identidade padrão de comunicação digital de governo brasileiro).

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Marcos Roberto Martins

Who am I? Consultor em Internet e Comércio Eletrônico, Especialista em Sistemas integrados para Fabricantes, Assistências Técnicas e Varejistas.