Guia de bolso do Simples Nacional
Vislumbrado por alguns e abominado por outros, o Simples Nacional, também conhecido como Supersimples, parece que veio para ficar. Nas tribos dos contadores, alguns caciques fazem até a “dança da chuva”, para refrescar suas “cabeças pensantes”.
Todo mês de Janeiro (ou no mês de início das atividades), micro ou pequenas empresas precisam informar ao governo, qual sua opção de regime de tributação escolhido para o ano em exercício.
Selecionar a opção correta de tributação requer análise técnica e expertise do contador de sua empresa. Um passo em falso pode fazer seu dinheirinho, ganho com muita dignidade e trabalho, criar asas e voar para outros cofres.
Atualmente as opções de tributação são as seguintes:
- Simples Nacional (No geral é indicado para micro e pequenas empresas, não sendo uma regra imutável. As particularidades em cada caso devem ser avaliadas);
- Lucro Real (Comumente indicado para empresas que lucram pouco, operam com margem baixa e possuem grande giro e/ou possuem prejuízos fiscais ou incentivos fiscais);
- Lucro Presumido (Na maioria das vezes indicado para empresas quem lucram muito ou ainda faturam acima do limite do Simples).
Se você espera que a receita bruta de sua empresa alcance a bagatela de até R$ 4,8 milhões em 2018 e ela estiver contemplada em uma das mais de 140 categorias previstas em Lei, será possível optar pelo Simples Nacional. (Em 2017, o limite era de R$ 3,6 milhões.) (Veja seu enquadramento, de acordo com o CNAE).
Para descobrir se sua empresa já é optante pelo Simples Nacional, informe seu CNPJ aqui.
Após optar pelo Simples Nacional, sua empresa deverá emitir, mensalmente, um único “Documento de Arrecadação Simplificado” – DAS.
Os “8” em “1” do Simples Nacional
“Se fosse ‘8’ a ’1’ seria mais um gol da Alemanha!”.
Basicamente, o Simples Nacional agrega 8 (oito) impostos, (municipais + estaduais + federais), em um único documento de arrecadação. São eles:
- COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
- CPP – Contribuição Patronal Previdenciária;
- CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
- ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza;
- ICMS e ISSQN – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, respectivamente: somente se a empresa possuir atividades de prestação de serviços e comércio. Caso contrário, ou será um ou será outro;
- IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
- IRPJ – Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica;
- PIS/PASEP – Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.
Comparando-se com a opção pelo Lucro Real ou Lucro Presumido, a redução obtida com o Simples Nacional pode ser surpreendente.
Sobretudo, deve-se ter cautela no momento da definição da opção de tributação escolhida por sua empresa. Uma vez definida, ela não poderá ser alterada durante o ano-calendário. (Depois, não adianta chorar as pitangas em alemão: “Es ist die Schuld der Regierung!” – “A culpa toda é do governo!”).
Alíquotas
As alíquotas (*) aplicadas no Simples Nacional no exercício de 2017 estão sendo as seguintes:
- Comércio: 4% a 11,61%
- Indústria: 4,5% a 12,11%
- Serviços e Locação de Bens Móveis: 6% a 17,42%
- Serviços (Anexo IV): 4,5 a 16,85%
- Serviços (Anexo V): oito a 22,9%
- Prestação de Serviços Profissionais (Anexo V-A): 16,93 a 22,45%
Vantagens do Simples Nacional
- A preocupação com os prazos para apuração e recolhimento de diversos tributos não existe;
- Troca do recolhimento do INSS sobre a folha pelo recolhimento sobre o faturamento conforme a tabela do Simples;
- Dispensa de apresentação de diversas obrigações acessórias do projeto Sped;
- Empresas com mais de 3 (três) anos inativas, poderão receber baixas nos registros dos órgãos municipais, estaduais e federais, mesmo possuindo débitos tributários;
- Economia de tempo com as obrigações acessórias;
- Desburocratização contábil;
Outra vantagem que deve ser considerada é a possibilidade de redução da carga tributária em percentuais satisfatórios, dependendo da atividade e do volume de faturamento da empresa.
A LC 123/2006, que institui o Simples e é considerada o Estatuto da Micro Empresa e da Empresa de Pequeno Porte, trouxe vantagens tributárias e jurídicas:
- Tributárias: recolhimento unificado e com alíquota menor;
- Jurídicas: são aplicadas a todas as empresas enquadradas como ME ou EPP, seja Simples ou não, com tratamento diferenciado em licitações, melhores oportunidades de crédito, fiscalização orientadora, e não repressora e acesso à justiça, regras civis e empresariais.
Desvantagens
- Empresas que compram produtos de optantes do Simples Nacional têm menos créditos de ICMS, pois repassam o crédito conforme as alíquotas que se encontram na faixa de faturamento do Simples Nacional. (Isso estimula os clientes a solicitarem descontos em razão de que terão de suportar encargos maiores no momento da venda);
- Não repassam crédito de IPI;
- Quem tem poucos funcionários pode acabar pagando mais em virtude dos baixos valores pagos à Previdência;
- Se a alíquota no Simples estiver maior que no Presumido e a empresa possuir poucos funcionários, pode acabar pagando mais em virtude dos baixos valores pagos à Previdência;
- Como a base é sobre o faturamento, mesmo que a empresa tenha prejuízo, ainda terá que pagar os tributos unificados sobre a operação de receita;
- Em alguns casos se a lucratividade for baixa, a opção pelo Simples Nacional deixa de ser interessante.
Para onde sopram os ventos
Se você sabe aonde quer chegar, ajuste as velas.
Em um caso de sucesso constatado, uma empresa economizou 18,93% optando pelo Simples Nacional, pagando inicialmente apenas 4% de tributos. (Conforme o faturamento acumulado, a alíquota pode ser progressiva). Se tivesse optado pelo Lucro Presumido, sua carga seria de 22,93%.
Portanto, tenha um bom planejamento tributário, a fim de que sua empresa seja beneficiada, pagando somente o que é devido.
Você pode utilizar um simulador para detectar qual a melhor opção de tributação para sua empresa.
Aprofunde-se mais no assunto sobre tributação do Simples Nacional (ou Supersimples).
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