Seu estado já está obrigado a emitir NFC-e?

A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) já é obrigatória em diversos estados brasileiros. Essa mudança na emissão de notas, busca trazer diversas vantagens tanto para o contribuinte (empreendedor) quanto também para o consumidor, visando a redução de custos e obrigações.

Para ajudar a compreender melhor o cenário atual no Brasil e quais estados já estão obrigados, seguem algumas informações mais pertinentes.

O que é e quais as vantagens do NFC-e?

A NFC-e é um modelo totalmente digital, dispensando o uso obrigatório de impressoras fiscais. Ao realizar uma venda é emitido um cupom com um “QR code”, que pode ser utilizado para acessar todas as informações da compra através do celular.

Além de reduzir custos para seu negócio, a NFC-e possui mais algumas vantagens, tais como:

  • Aquisição de equipamentos mais simples para emissão da NFC-e, reduzindo custos com manutenção;
  • Gera um arquivo XML de cada venda para que a empresa envie por e-mail ao cliente, pois em alguns estados serão usados para pessoa física e jurídica.

Quais estados já estão obrigatórios?

A lista abaixo demonstra a situação de todos os estados brasileiros onde a NFC-e já é obrigatória, bem como os que ainda são opcionais e os que não têm previsão de adesão.

Acre – Decreto nº 6.596/2013

Já é obrigatório para todos os contribuintes desde abril de 2015.

Alagoas – Instrução Normativa SEF nº 46/2015

Desde abril de 2017 é obrigatório para contribuintes com receita bruta igual ou superior a R$ 7,2 milhões. Exclui-se Microempreendedores Individuais (MEIs).

Amapá – Decreto Estadual 2970/16

Determina que a obrigatoriedade da NFC-e para os contribuintes acontecerá conforme a data de autorização dos equipamentos de ECF, a partir de janeiro de 2018.

Amazonas – Resolução GSEFAZ. nº 0022/2013″

Já é obrigatório para todos os contribuintes desde janeiro de 2015.

Bahia – Decreto nº 13.780/12

É obrigatória desde janeiro de 2017, a NFC-e para os contribuintes inscritos no CAD-ICMS, exceto os inscritos como microempresas.

Ceará – Instrução Normativa nº 34, de 31 de Maio de 2016

A adesão à NFC-e é opcional.

Distrito Federal – Portaria 234/2014

A partir de julho de 2017 será obrigatório para todas as empresas do Simples Nacional.

Espírito Santo – Portaria 08-R de 26/05/2017

A adesão à NFC-e é opcional.

Goiás – Instrução Normativa nº 1.278/16

A partir de julho de 2017 será obrigatório para todos os contribuintes, exceto os que se enquadram no Simples Nacional. Em janeiro de 2018 será obrigatório também para optantes do Simples Nacional.

Maranhão – Resolução Administrativa 19/2016

Desde maio de 2017 é obrigatório para contribuintes com faturamento igual ou superior a R$ 7,5 milhões em 2016.

Mato Grosso – Portaria nº 77/2013

São obrigadas a emitir NFC-e todos os contribuintes, exceto MEI e as que possuem um faturamento anual inferior a R$ 120 mil ou um faturamento mensal inferior a R$ 10 mil.

Mato Grosso do Sul – Decreto nº 14.508 de 29 de junho de 2016

Desde março de 2017 é obrigatório para contribuintes com faturamento igual ou superior a R$ 6 milhões em 2016.

Minas Gerais

Ainda não há publicação de Portaria ou Decreto.

Pará – Instrução Normativa nº 28/2014

Desde junho de 2017 já é obrigatório para todos os contribuintes, exceto MEI.

Paraíba – Portaria GSER 259/2014

A partir de julho de 2017 será obrigatório para todos os contribuintes.

Paraná – Resolução SEFA 145/2015

É obrigatório para todos os contribuintes.

Pernambuco – Portaria SF Nº 048, DE 23.02.2017

Desde maio de 2017 podem emitir a NFC-e os contribuintes de qualquer CNAE de varejo, inscritos no Cacepe. Em um segundo momento a SEFAZ-PE divulgará cronograma para liberar novas adesões voluntárias e prazos para obrigatoriedade.

Piauí – Portaria 606 de 16 de outubro de 2015

A partir de janeiro de 2018 será obrigatório para todos os contribuintes.

Rio de Janeiro – Resolução SEFAZ n.º 720/14

É obrigatório para todos os contribuintes.

Rio Grande do Norte – Decreto Estadual 26.002/16

É obrigatório, a partir de julho de 2017, para todos os contribuintes.

Rio Grande do Sul – Decreto 51.245/14

A partir de janeiro de 2018 será obrigatório para todos os contribuintes.

Rondônia – Instrução Normativa nº 003/2014

Desde 2015 já é obrigatório para todos os contribuintes, exceto MEI.

Roraima – Portaria SEFAZ/GAB nº 768/2014

Obrigatória para todos os contribuintes desde julho de 2016.

Santa Catarina

Ainda não há publicação de Portaria ou Decreto.

São Paulo – Portaria CAT 147, de 05/11/2012

Os contribuintes que possuírem o SAT fiscal, poderão emitir a NFC-e, apesar de não haver a obrigatoriedade no estado.

Sergipe – Portaria SEFAZ Nº 312 DE 15/05/2014

Obrigatória para todos os contribuintes.

Tocantins – Projeto Piloto

Está em andamento com adesão voluntária de alguns estabelecimentos.

Distrito Federal, Goiás, Paraíba e Rio Grande do Norte

Contribuintes desses estados devem ficar atentos, já que a partir deste mês de julho de 2017, entrarão na obrigatoriedade também. Salvo algumas exceções, conforme citadas nos estados acima.

É importante ressaltar que mesmo nos estados onde o uso não é obrigatório, mas já está disponível, o empreendedor pode optar por substituir o modelo antigo, pelo novo.

Agora que você já está por dentro da vigência do NFC-e em seu estado, não seja pego de surpresa. Confira nosso emissor de documentos fiscais, Gravíttem store, e solicite uma apresentação, sem compromisso.

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Eric Montana

Formado em Publicidade e Propaganda, amante de livros e um bom café.