Cancelamento de NF-e fora do prazo (cancelamento extemporâneo)

O cancelamento de NF-e fora do prazo de 24 horas ou cancelamento extemporâneo é algo que deixa muitos empresários receosos, pois, muitos não sabem sobre o assunto.

Na emissão de uma nota pode haver erros e há possibilidade que passem despercebidos, fazendo com que o cancelamento no prazo de 24 horas não seja mais possível.

Porém, é possível fazer o cancelamento de uma nota, ainda que fora do prazo, basta seguir os procedimentos do Fisco de forma correta. Entenda mais sobre o cancelamento de NF-e fora do prazo a partir de agora.

Cancelamento de nota fiscal eletrônica

Na rotina corrida do dia a dia é possível que ocorra algum tipo de erro ao preencher uma nota fiscal eletrônica. Há vários motivos que podem levar a um cancelamento, os mais comuns sendo, erro de digitação, erro com nome de cliente ou fornecedor, erro na descrição do produto, erro de cálculos e valores, falta de mercadoria ou desistência do cliente, etc.

Mas, seja qual for o erro da nota, quando há a necessidade de cancelamento, é preciso estar atento ao prazo, pois são apenas 24 horas, na maioria dos estados. Após isso, apenas o cancelamento extemporâneo – fora do prazo –, ou outros meios, como a nota de devolução ou carta de correção, dependendo da situação da NF-e.

O prazo de 24 horas foi estipulado para evitar o cancelamento de notas fiscais eletrônicas após a circulação das mercadorias. E para que o cancelamento seja possível, o Fisco precisa autorizar a emissão do evento, a mercadoria não pode ter saído do estabelecimento, e o destinatário não pode ter feito a Ciência da Emissão.

Cancelamento de nota fiscal fora do prazo (cancelamento extemporâneo)

O cancelamento extemporâneo ou cancelamento fora do prazo, é um recurso que a Sefaz oferece para o contribuinte que precisa cancelar uma nota fiscal fora do prazo de 24 horas previsto em lei.

Para realizar o cancelamento fora do prazo em período extemporâneo, o contribuinte deve entrar em contato com a Sefaz do seu estado requerendo o cancelamento da NFe. O contato pode ser feito pelo próprio contribuinte ou por meio de sua contabilidade, basta apenas entrar em contato com a Secretaria da Fazenda do estado atuante.

Após a Sefaz analisar o processo e autorizar o cancelamento da NFe, um novo prazo para realização do cancelamento será aberto à empresa.

E para concluir essa etapa de regularização, onde o cancelamento é autorizado pela Sefaz, o contribuinte deve realizá-lo através de seu programa de emissão de NF-e. Porém, a solicitação fora de prazo à Sefaz, pode causar algum custo ou multa ao contribuinte, continue lendo que explicamos em seguida.

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Multa por cancelamento fora do prazo

Após o prazo de 24 horas da emissão da NF-e, o cancelamento não é mais permitido e para que o cancelamento fora do prazo seja feito, é cobrada uma multa pela Receita Federal.

A regra é válida em todo o país, mudando apenas a forma de aplicar dos estados, porém, geralmente, o valor da multa é de 1,5% do valor total da nota cancelada.

Para que não seja preciso pagar multa para o cancelamento de uma nota, esteja sempre atento na emissão de suas NF-e, para que não haja erros no processo.

Não perca tempo e cancele suas notas fiscais a tempo

O cancelamento é algo que deve ser feito apenas quando necessário, não havendo possibilidade de reverter o erro com outro recurso.

E cumprir com o prazo correto é de extrema importância, pois, por mais que haja a solução do cancelamento fora do prazo, também há custos extras em decorrência disso.

Alguns estados são mais rigorosos quanto à cancelamento de nota fiscal eletrônica, por isso, é importante saber os prazos e legislações de seu estado para poder dar seguimento à transação.

Tenha sempre o acompanhamento contábil para sua empresa, para que todas as questões fiscais sejam resolvidas de forma correta e não traga problemas à sua empresa.

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Eric Montana

Formado em Publicidade e Propaganda, amante de livros e um bom café.