Tudo que você precisa saber sobre o fim do boleto sem registro

A notícia sobre o fim do boleto sem registro Febraban vem tirando o sono de muitos prestadores de serviços e empresários que utilizam a modalidade para fazer cobranças e deixando muitas dúvidas para quem deseja começar a utilizar a cobrança por boleto.

Pensando em esclarecer as dúvidas dos usuários, preparamos um artigo com todas as informações que você precisa saber sobre o assunto.

Diferença entre boleto com e sem registro

Como o próprio nome diz, a diferença entre os dois tipos de cobrança é que um deles deve ser registrado no sistema do banco e o outro não. Com isso, o banco tem todas as informações sobre a cobrança e, para que você consiga fazer o cancelamento ou qualquer alteração no boleto, como data de vencimento, é preciso enviar um arquivo de remessa ao banco com todas as informações da transação, o que não acontece com o boleto sem registro.

Outra diferença é com relação às tarifas cobradas. Na modalidade de cobrança sem registro, o banco geralmente cobra tarifa apenas quando o boleto é efetivamente pago por meio da rede bancária. Já para a cobrança com registro, o banco pode cobrar tarifas sobre as operações de registro, alteração ou cancelamento do boleto. Ou seja, você pode pagar mais de uma tarifa para o mesmo boleto.

A vantagem do boleto com registro bancário é que, em caso de não pagamento, ele pode ser protestado em cartório. Apesar de não ser considerado um título de crédito, é possível protestar o título de crédito indicado no boleto, geralmente uma duplicata mercantil ou de serviço. Quando não está associado a um desses títulos, não é possível protestar o boleto.

Mesmo quando pode ser protestado, o procedimento não é automático e deve ser solicitado por você. Ou seja, você tem uma segurança a mais para receber de seu cliente.

Quando será o fim do boleto sem registro?

O fim do boleto sem registro foi anunciado pela Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) no início do ano como parte do Projeto Nova Plataforma de Cobrança, que tem o objetivo de trazer mais transparência para o mercado de pagamento. A aplicação da nova regra será realizada em etapas, de acordo com o cronograma divulgado pela instituição:

  • 13/10/18 – Boletos de R$100 ou mais
  • 27/10/18 – Boletos de R$0,01 ou mais
  • 10/11/18 – Processo concluído, com a inclusão dos boletos de cartão de crédito e de doações, entre outros

Os boletos com valores superiores a R$200 já estão inseridos na nova plataforma.

Para que o boleto seja registrado, será obrigatório constar no documento de cobrança e no registro bancário pela internet o CPF ou CNPJ do pagador (sacado).

Os boletos sem registro emitidos após a migração só poderão ser pagos no banco emissor, mesmo antes da data de vencimento.

O Gravíttem já possui todas as informações necessárias para realizar o registro dos boletos. Portanto, os clientes do Gravíttem não vão sentir diferença na forma como trabalham atualmente mesmo com o fim do boleto sem registro.

Se você desejar mais informações a respeito das nossas soluções, você pode entrar em contato pelo telefone (47) 3437-3312, WhatsApp (47) 99134-2776 ou pelo e-mail comercial@softin.com.br.

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Eric Montana

Formado em Publicidade e Propaganda, amante de livros e um bom café.