É possível utilizar NFC-e em São Paulo sem o SAT?

Uma dúvida comum dos nossos clientes do estado de São Paulo é sobre a possibilidade ou não da emissão de nota fiscal eletrônica do consumidor (NFC-e) em detrimento do SAT Fiscal. Ou seja, é possível um contribuinte de São Paulo optar pela emissão exclusiva através da NFC-e?

A resposta simples é sim!

Mas antes de continuarmos, vale a pena entendermos um pouco melhor cada um dos produtos.

Entenda o projeto SAT

Corresponde a um projeto de documento fiscal eletrônico do consumidor concorrente do projeto NFC-e. No momento, o SAT Fiscal é de exclusiva utilização dos contribuintes do estado de São Paulo.

A principal diferença do SAT e a NFC-e é que o SAT não depende da conexão com a internet o tempo todo, pois ele é capaz de armazenar as informações localmente e enviá-las periodicamente ao fisco. O fisco pretende com isso que a população faça consultas regulares das notas fiscais recebidas, e com isso coibir a emissão de documentos sem validade fiscal.

E é essa a principal desvantagem do SAT. Ele obriga o emissor a incluir mais uma camada (de hardware) intermediando no processo. Além disso, inviabiliza qualquer tipo de solução na nuvem.

No entanto, os defensores do SAT argumentam que o objetivo é garantir a segurança da emissão do CFe (Cupom Fiscal eletrônico) e combater a sonegação de impostos estaduais.

NFC-e

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) começou a ser implantada em 2010 com o objetivo da substituição do formato tradicional da emissão do documento fiscal em papel e a modernização do procedimento. A validade jurídica é assegurada e armazenada eletronicamente, dispensando a sua impressão.

A Nota Fiscal eletrônica deverá substituir apenas a nota fiscal modelo 1 ou 1A pelos contribuintes do IPI (Imposto sobre produtos industrializados) e/ou ICMS (Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços). Ela não deve substituir os modelos de documentos fiscais que já existem na legislação como a nota fiscal do consumidor (modelo 2) ou o cupom fiscal.

O projeto tem como objetivo oferecer uma nova alternativa para os documentos fiscais que registram operações em que o destinatário seja consumidor final, viabilizando uma alternativa totalmente eletrônica, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do remetente.

O que preciso para utilizar?

É necessário um computador, um sistema de emissão como o Gravíttem, impressora, internet e o equipamento SAT.

Modelo de funcionamento

No SAT vamos ter os seguintes passos:

  • Consumidor efetua a compra;
  • Sistema formata os dados da venda no formato exigido pelo SAT e envia as informações para o aparelho;
  • O SAT complementa o arquivo;
  • Assina e gera a chave de acesso;
  • Armazena CF-e-SAT;
  • Retorna CF-e-SAT ao sistema;
  • Transmite CF-e-SAT pela SEFAZ.
  • Sistema imprime o extrato do CF-e-SAT com a chave de acesso e entrega ao consumidor.

Todo esse processo é feito em segundos, não afeta o atendimento do ponto de venda.

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Como utilizar o NFC-e em São Paulo

A primeira coisa importante a se notar é que mesmo o contribuinte podendo emitir seus documentos fiscais utilizando o NFC-e, ele é obrigado (pela SEFAZ-SP) a comprar e ativar um equipamento SAT. Ou seja, não existe forma de utilizar o NFC-e sem adquirir um SAT.

Então você deve se perguntar.

“Qual a vantagem de se utilizar o NFC-e se sou obrigado a compar um SAT?”

Primeiro, o custo de manutenção do NFC-e é muito menor. Você não precisará se preocupar em dar manutenção a um equipamento adicional (no caso o SAT). Além disso você poderá adicionar ou remover terminais de caixa com muito mais facilidade. E ainda poderá usufruir de todas as vantagens das soluções que os sistemas na nuvem oferecem.

Portanto, mesmo precisando comprar um equipamento autenticador e transmissor de cupons fiscais eletrônicos, a solução utilizando o NFC-e é realmente muito interessante.

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Eric Montana

Formado em Publicidade e Propaganda, amante de livros e um bom café.