Imposto de Renda (IRPF) – o segundo tempo
“Bem amigos da Softin Sistemas e clientes Gravíttem, chegamos ao segundo tempo da grande final de 2017. Do lado direito do campo está o denominado o rei das selvas financeiras “Leônidas Fomera”, representando a equipe do IRPF. Do lado esquerdo está você que ganhou em 2016, acima de R$ 28.559,70.”.
Todo ano é a mesma coisa; corre-corre atrás de recibos médicos, gastos com dependentes, pagamentos de mensalidades escolares, etc.
Seu arquivo de aço mais parece a casa da “mãe Joana”? Cartão amarelo! Nenhum de seus comprovantes tem CNPJ? Bateu na trave! (Nesse caso, mexa-se sem demora e entre em contato com quem emitiu ou tente um “Google, para que te quero?”).
Se organize e procure um lugar calmo que permita a você se concentrar. Vale até preparar uma música de fundo com um tema clássico de piano (de preferência, Beethoven, Bach, Mozart, Chopin ou Tchaikovsky).
Algumas novidades
- Se você já declarou em 2016, utilize o mesmo sistema e faça apenas a atualização do mesmo;
- Não há mais 2 (dois) programas separados, um para salvar e outro para enviar. Agora está tudo integrado em um programa só. (Ufa! Até que enfim alguém teve coragem para fazer isso!);
- Todo dependente com 12 (doze) anos ou mais terá que ter CPF para poder fazer parte de sua declaração;
- Você poderá informar seu E-mail e Telefone para que a Receita, caso queira, possa entrar em contato com você. Mas ainda não há obrigatoriedade disso. (É melhor informar, pois, o extravio e demora na entrega das correspondências pode ser inevitável.)
Envie sua declaração do IRPF a tempo
Você tem até 28/04/2017, 23h59min (uma bela sexta-feira!), para enviar sua declaração de imposto de renda de pessoa física.
Se você enviar fora do prazo, prepare-se para pagar uma multazinha que vai de R$ 165,74 até o valor limite de 20% do imposto devido. Portanto, não conte com a sorte e envie logo sua declaração.
A receita espera que mais de 28 milhões de cidadãos “confessem” digitalmente, toda “bufunfa” recebida em 2016.
Acredite: você não é apenas mais um. Do outro lado, “Leônidas Fomera” está de olho em você e se perceber qualquer irregularidade… “babau”!
Lembre-se das deduções básicas:
- Despesas com educação básica;
- Despesas com consultas médicas;
- Despesas com planos de saúde;
- Doações ao estatuto da criança e adolescente, idoso, incentivo a cultura, à atividade audiovisual e ao desporto.
O resultado foi “Imposto a Pagar”?
Na grande maioria dos casos a declaração completa é sempre mais vantajosa que a simplificada e pode até reverter para “Imposto a Restituir”. Portanto, junte seus recibos e mãos à obra!
Se mesmo assim o resultado for “Imposto a Pagar”, não tem jeito. Respire fundo, prepare-se psicologicamente, deite-se de costas em uma bola de Yoga ou faça um churrasquinho com queijo. Mas continue sua vida normalmente.
Saiba que a primeira cota para pagamento vencerá justamente no dia 28/04/2017. Nesse caso, tenha certeza de que você enviou sua declaração bem antes do prazo final.
A temida malha fina
Você fez um cursinho de informática na esquina e declarou como “despesas com educação”? Pronto. Você já está na malha fina. (Pela Madrugada!!!!)
Conheça mais algumas armadilhas:
- Declarar um dependente que já é dependente de outro declarante; (Essa é demais mesmo!)
- Não declarar valores recebidos por rescisão contratual; (Okay! Você esqueceu!)
- Não declarar valores recebidos pelos dependentes; (Opa! Foi escapada?)
- Não declarar valores recebidos com aluguéis; (É claro que você é inocente!)
- Esquecer-se de declarar a pensão alimentícia recebida. (Você usou o dinheiro para alimentar o bebê, não é mesmo?)
Não caia na tentação de empurrar qualquer coisa em sua declaração. Pense na dor de cabeça e na arritmia que seu coração terá se você receber uma correspondência da Receita Federal.
Recebendo a restituição
Então você foi um felizardo? A restituição acontecerá em 7 (sete) lotes, sempre dando preferência para os deficientes, idosos, e pessoas com alguma doença grave. Depois deles, a ordem de recebimento segue para os primeiros que enviaram a declaração
A data da restituição para cada lote está prevista como a seguir:
- 1º lote: a partir de 16 de junho
- 2º lote: a partir de 17 de julho
- 3º lote: a partir de 15 de agosto
- 4º lote: a partir de 15 de setembro
- 5º lote: a partir de 16 de outubro
- 6º lote: a partir de 16 de novembro
- 7º lote: a partir de 15 de dezembro
Para consultar a situação de sua declaração de imposto de renda e também saber se o valor da restituição já foi creditado em sua conta bancária no banco indicado na declaração, acesse o site da Receita.
O devido ‘Imposto a Pagar’
Para pagar o imposto você deve imprimir a DARF através do próprio sistema em que você fez a declaração.
Se o valor a pagar for até R$ 100,00 o pagamento deve ser obrigatoriamente em conta única. Para valores superiores, a Receita Federal permite que você parcele em até 8 (oito) vezes.
Como vai acabar esta final? O resultado também depende de você. Se precisar de auxílio, não hesite em procurar um contador de sua confiança e fique tranquilo.
Saiba mais acessando o site da Receita.
Clique aqui para baixar um arquivo PDF com perguntas e respostas sobre o imposto de renda 2017.
Saiba o quanto deve pagar mensalmente de imposto de renda.
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