Código Especificador da Substituição Tributária – CEST
O Código Especificador da Substituição Tributária – CEST é uma tabela utilizada para identificação das mercadorias passíveis de sujeição ao regime de substituição tributária e antecipação de recolhimento do ICMS (Imposto sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços), composta por 7 (sete) dígitos. O método de identificação foi estabelecido pelo CONFAZ, Conselho Nacional de Política Fazendária.
Todos os produtos sujeitos a Substituição Tributária (ST) possuem um código CEST.
O CEST uniformiza os produtos e bens que estão sujeitos ao regime de substituição tributária, com recolhimento antecipado de ICMS.
Obrigatoriedade de uso do Código Especificador da Substituição Tributária – CEST
Por razões de adequação nos estados, a obrigatoriedade do uso da tabela CEST já está em sua 3ª prorrogação. As datas anteriores foram 01/01/2016, 01/04/2016, 01/10/2016 e atualmente está definida como 01/07/2017.
Portanto, se não houver mais prorrogações, o uso do código CEST nos documentos fiscais será obrigatório a partir de 01/07/2017.
Mais detalhes sobre a obrigatoriedade da CEST poderão ser obtidos aqui.
Quem está obrigado?
Na prática, todas as empresas que realizam a emissão de Nf-e, NFC-e e ECF com produtos que estejam sujeitos à substituição tributária ou antecipação, estão obrigadas a informar o código CEST.
Aqui vai uma opção para consultar o código CEST fornecendo o código NCM (Nomenclatura Comum do MERCOSUL).
Quais as mercadorias contempladas na tabela CEST?
Somente os produtos relacionados na lista do convênio 92/2015 é que podem ter a cobrança do ICMS em forma de substituição tributária.
Isso permitirá distinguir nos convênios e protocolos nas operações interestaduais, quais os produtos enquadrados ao recolhimento de ICMS com Substituição Tributária.
Mesmo que não haja incidência de ICMS ST, ou somente ICMS, sobre algum dos produtos listados nos anexos do Convênio ICMS 92/2015, deverá ser informado no documento fiscal o código CEST do respectivo produto. O que determina a obrigatoriedade do código CEST é a NCM do produto estar listada no Convênio ICMS 92/2015.
É importante salientar que poderá haver mais de um código CEST para cada NCM. Também é relevante saber que nem todo NCM possui um código CEST.
Como se representa um código CEST?
O código CEST é formado por três partes, como por exemplo, “06.011.07”, onde:
- Os dois primeiros dígitos, “06” no exemplo, correspondem ao segmento da mercadoria ou bem.
- O terceiro, quarto e quinto dígitos, “011” no exemplo, correspondem ao item de um segmento da mercadoria ou bem.
- O sexto e sétimo dígitos, “07” no exemplo, correspondem à especificação do item.
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