Contribuição Sindical: É obrigado a pagar em 2018?

Após a reforma trabalhista, há muitos temas a serem discutidos durante esse ano. Um deles é a Contribuição Sindical Patronal. Agora em 2018, o que deve ser feito em relação a contribuição? Ela deve ser paga? Ela é obrigatória?

Confira nesse artigo para entender mais sobre o tema.

Sobre a Contribuição Sindical Patronal

Na Constituição Federal de 1988 ficou determinada a livre atividade sindical. Também havia sido determinada a fixação de contribuição para custeio do sistema sindical e isso sempre foi obrigatório.

Porém agora, com a Lei 13.467/2017, houve uma mudança passando a contribuição sindical a estar apta apenas com a autorização prévia e expressa de empresas e funcionários. Caso a empresa não seja associada ao sindicato, somente afiliada, devido a categoria econômica, então não é necessária a contribuição.

E se contribuição estiver prevista na Convenção Coletiva?

Essa dúvida pode surgir, já que a Reforma Trabalhista aprovou que o acordo se sobrepõe ao Legislado. Porém, no artigo 611-B da CLT, está determinado que alguns itens são ilícitos, mesmo no acordo coletivo como a liberdade sindical e a cobrança sem anuência do sindicato.

Então não é mais obrigatório o pagamento das contribuições aos sindicatos.

O que é feito com a contribuição sindical?

Conhecer o que é feito com a contribuição é um ponto importante para decidir entre pagar ou não. Em tese, o valor é repassado aos sindicatos e toda sua estrutura, para que se fizesse a representação dos interesses de funcionários e empresas.

Infelizmente havia sindicatos pouco representativos, somente de olho na contribuição. O objetivo da reforma é melhorar este mesmo ponto e criar uma estrutura sindical mais reforçado, que justifique à sua contribuição.

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Agora é você quem decide

Sem a obrigação de contribuir com seu sindicato, você pode tomar uma decisão sobre o pagamento da contribuição sindical.

Para se opor ao pagamento, antigamente era necessário encaminhar uma carta de oposição à sua cobrança. A partir de agora, não será mais necessário, já que se não houver nenhuma manifestação por sua parte, não poderá ser cobrada de qualquer maneira.

Fique de olho no decorrer do ano para não perder nenhuma notícia.

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Eric Montana

Formado em Publicidade e Propaganda, amante de livros e um bom café.