Como realizar a migração do SAT na sua empresa
SAT é um equipamento projetado e homologado pela Sefaz SP e foi criado para substituir o Cupom Fiscal emitido por ECF.
A sigla SAT significa Sistema Autenticador de Cupons Fiscais Eletrônicos, sendo esta a função do equipamento. Ou seja, transmitir ao fisco todas as informações fiscais e documentar as vendas realizadas no estabelecimento comercial, por meio de um certificado digital.
O dispositivo não precisa estar conectado à internet a todo momento, pois, armazena as informações localmente e quando conectado, transmite as informações ao fisco. Com ele, o lojista pode fazer a emissão de suas notas periodicamente e todo o processo acontecerá de forma automática.
Portanto, o SAT é um equipamento que emite cupom fiscal eletrônico de operações comerciais feitas ao consumidor final.
Quem está obrigado a utilizar o equipamento?
O sistema SAT começou a ser implantado por fases, desde 2015 vários ramos começaram a se adaptar e substituir os ECFs (Emissores de Cupom Fiscal) pelo SAT.
A obrigatoriedade de uso do SAT foi distribuída da seguinte forma:
- Desde Outubro de 2015: ECFs com mais de 5 anos da primeira lacração;
- Desde Janeiro de 2016: Estabelecimentos que faturaram 100 mil ou mais em 2015;
- Desde Janeiro de 2017: Estabelecimentos que faturaram 80 mil ou mais em 2016;
- Desde Janeiro de 2018: Estabelecimentos que faturaram 60 mil ou mais em 2017.
Portanto, se sua empresa faturou algum dos valores citados acima, dentre o ano de 2015 a 2017/2018, é preciso se adequar a obrigatoriedade.
Atente-se que, o SAT é utilizado obrigatoriamente apenas no estado de São Paulo, em outros estados o cupom fiscal é emitido por outros sistemas, como NFCe, PAF, MFe e etc.
Quais as vantagens de migrar para o SAT
Os principais benefícios para o contribuinte são:
- Redução de custos de aquisição e manutenção de equipamentos;
- Ao contrário do ECF (impressora fiscal) que permitia ser cancelado apenas o último cupom impresso, o SAT Fiscal permite o cancelamento de qualquer venda em até 30 (trinta) minutos após a impressão;
- Simplificação de obrigações acessórias junto ao Ministério da Fazenda;
- Mais agilidade na consulta de documentos fiscais já que a solução estará integrada à Nota Fiscal Paulista (Não precisa transmitir o arquivo REDF);
- Elimina erros no envio, reduz o número de reclamações dos consumidores, autuações e multas aos lojistas;
- Elimina a complexidade e exigência de relatórios (mapa resumo, redução Z, leitura X)
- Ao contrário do ECF, o SAT Fiscal não precisa ficar a mostra do fisco ou do consumidor. Com isso, o SAT Fiscal pode ficar em local reservado do público ou de ambientes hostis;
- O SAT Fiscal não precisa ter papel certificado como no caso do ECF. Pode ser usado qualquer tipo de papel (consulte o tipo de papel conforme a especificação do fabricante da impressora não fiscal);
- É possível o cancelamento cupom fiscal mesmo após ocorrida novas vendas ou impressão de relatórios gerenciais e documentos não fiscais.
Regularize sua empresa, faça a migração para o SAT e veja a importância desta mudança.
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