O que é a NFC-e e como funciona?
NFC-e é uma sigla que corresponde a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica. Ela é um documento eletrônico, parte do SPED, que substitui as Notas Fiscais de Venda a Consumidor, modelo 2 e o cupom fiscal emitido por impressora ECF.
O intuito da Nota Fiscal de Consumidor eletrônica é informatizar a emissão do cupom fiscal efetuando a comunicação com a SEFAZ para cada venda, dessa forma registrando cada venda que poderá ser consultada posteriormente pelo cliente.
Assim como a NF-e, é representada por um arquivo XML mas possui uma versão legível, chamada de DANFe-NFC-e.
O que é o DANFe-NFC-e
O DANFe-NFC-e é uma representação simplificada da nota fiscal que contém a chave de acesso e o código de barras QR Code para que o consumidor consulte a regularidade da mesma. Ela será impressa no momento da venda do produto para o consumidor final, de maneira análoga ao cupom fiscal.
Como consultar NFC-e
Você pode consultar uma Nota Fiscal do Consumidor através da leitura do QR Code impresso no DANFe-NFC-e. Também é possível realizar a consulta através do portal estadual da NFC-e pela chave de acesso contida em seu DANFe.
Vantagens para o Contribuinte
- Uso de Impressora não fiscal comum térmica ou a laser;
- Dispensa de Intervenção Técnica;
- Uso de papel comum, exceto em papel jornal, respeitados, ainda, os requisitos exigidos pela SEFAZ;
- Não há necessidade de autorização prévia do equipamento a ser utilizado;
- Uso de novas tecnologias de mobilidade (smartphone, tablet, notebook e outros);
- Flexibilidade de expansão de pontos de venda, sem necessidade de autorização do Fisco;
- Integração de plataformas de vendas físicas e virtuais.
Como Emitir NFC-e
A Nota Fiscal de Consumidor eletrônica é emitida pela empresa utilizando um Programa Emissor (a Secretaria da Fazenda não possui programas emissores próprios) de sua preferência, que deve ser instalado nos computadores da empresa. Após ser preenchida e assinada eletronicamente (com “Certificado Digital”) a NFC-e é transmitida pela internet para a SEFAZ.
“Mas e se a internet cair na hora da venda”?
Em caso de problemas técnicos ou operacionais, a empresa poderá utilizar a contingência offline que consiste na emissão da NFC-e, sem a prévia autorização do Fisco, devendo, nesse caso, ser transmitida a SEFAZ em um prazo de até 24 horas após a venda.
É preciso armazenar por 5 anos
Apesar de muita coisa mudar com a NFC-e, a obrigatoriedade do emissor de armazená-la por 5 anos ainda é válida. Como o arquivo agora é puramente eletrônico, são necessárias novas ferramentas para realizar este armazenamento.
Você pode fazer este armazenamento direto no disco de seu computador, em algum sistema de backup que você tenha ou utilizar algum serviço de armazenamento em banco de dados.
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