Entenda o PMOC definitivamente

Com toda a certeza, os profissionais do ramo de manutenção precisam manter-se em dia com os procedimentos. E exatamente por isso preparamos este artigo, nossa intenção é que ao final da leitura você entenda o PMOC definitivamente.

Afinal, mesmo os profissionais mais experientes na área de manutenção às vezes esbarram em alguns empecilhos e critérios da legislação. Então, se esse é seu caso, este artigo é para você.

E se você ainda não ouviu falar no termo, não se preocupe, este artigo também é para você.

O que é?

A sigla PMOC é o resumo de Plano de Manutenção, Operação e Controle, que é uma exigência referente à Portaria MS n° 3.523/98, do Ministério da Saúde.

Portanto, essa norma nada mais é que uma compilação de todos os procedimentos para verificação do estado de limpeza, conservação e manutenção da integridade dos sistemas de climatização.

A finalidade é que os equipamentos e estruturas envolvidos no processo de climatização estejam livres de fungos, bactérias, ácaros, entre outros.

Quem precisa?

Todos os proprietários, locatários e prepostos de ambientes precisam, necessariamente, elaborar um PMOC para os ambientes submetidos ao processo de climatização.

Caso o empreendimento tenha sistema de climatização com capacidade abaixo de 60.000 BTU/H, o PMOC deixa de ser obrigatório.

Mesmo sem existir a exigência legal, o ideal é que seja elaborado o PMOC mesmo que não se atinja a quantidade de BTUs exigida.

Devo considerar a capacidade em um só ambiente?

O limite de capacidade de climatização de 60.000 BTU/H deve ser considerado levando-se em conta não apenas um ambiente, mas sim todo o sistema de climatização.

Logo, se houver mais de um cômodo climatizado na edificação, é preciso somar as capacidades dos aparelhos de ar-condicionado dos diversos ambientes.

Portanto, se essas capacidades somadas ultrapassarem os 60.000 BTU/H definidos na norma, o empreendimento, então, estará sujeito à elaboração de um PMOC.

Quem pode elaborar e operacionalizar o PMOC?

Deve-se indicar e manter um responsável técnico registrado no órgão regulador, profissional este que deve estar devidamente habilitado para elaborar e implementar o PMOC. Entre as funções do responsável técnico estão:

  • Implantar e manter planos de manutenção;
  • Garantir a execução do PMOC;
  • Manter histórico de todos os procedimentos executados;
  • Divulgar os procedimentos executados aos ocupantes do ambiente.

Esse profissional deverá registrar sua ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) junto ao CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia).

Entre os diversos tipos de profissionais que podem ser contratados para essa atividade estão os engenheiros mecânicos, tecnólogos em mecânica e técnicos em mecânica.

Já os engenheiros químicos, engenheiros industriais, podem atuar na elaboração dos aspectos relativos à avaliação da qualidade do ar dentro de um PMOC.

Que profissionais podem cuidar da operacionalização do PMOC?

A mão de obra que vai tratar da execução e manutenção do PMOC pode ser tanto própria quanto terceirizada, desde que atenda a todos os requisitos solicitados.

Quais dados devem constar no PMOC?

Aqueles que querem ou precisam implementar o PMOC têm que manter no estabelecimento o plano, como:

  • Identificação do estabelecimento;
  • Número de ocupantes nos ambientes climatizados;
  • Carga térmica total dos equipamentos;
  • Identificação do responsável técnico;
  • Relação dos ambientes climatizados;
  • Descrição das atividades e periodicidade delas.

Os dados acima listados e outras especificações a serem observadas podem ser conferidos no Anexo I da Portaria MS 3.523/98.

Posso ser punido caso não elabore o meu PMOC?

A legislação que regulamenta a matéria não estabelece claramente um rol de punições para as empresas que não cumprirem a exigência legal.

Entretanto, há a possibilidade de ser instaurada uma ação ajuizada no Ministério do Trabalho em relação à saúde.

Nesses casos, quem estipula as multas e outras sanções são os juízes. Há casos de multas que ultrapassaram os 300 mil reais.

Obviamente, você não vai querer submeter a sua empresa a esse tipo de risco, não é mesmo?

O PMOC pode ser considerado como uma ferramenta de otimização de processos?

Sim! Em locais que dependem da qualidade específica do ar e características controladas de temperatura, como acontece em datacenters ou storages, por exemplo.

O PMOC sozinho pode contemplar toda a manutenção de uma edificação?

Não! O PMOC, bem elaborado e implementado, pode se tornar um eficiente instrumento para o setor de manutenção e controle.

Abaixo listamos alguns normativos relativos às normas complementares de manutenção predial:

ABNT NBR 5674: 2012 – Requisitos para o sistema de Gestão de Manutenção;
ABNT NBR 14037:2014 – Diretrizes para elaboração de manuais de uso, operação e manutenção das edificações;
ABNT NBR 15575-1:2013 – Edificações habitacionais – Desempenho – Parte 1: Requisitos gerais;
ABNT NBR 15575-2:2013 – Edificações habitacionais – Desempenho – Parte 2: Requisitos para os sistemas estruturais;
ABNT NBR 15575-3:2013 – Edificações habitacionais – Desempenho – Parte 3: Requisitos para os sistemas de pisos;
ABNT NBR 15575-4:2013 – Edificações habitacionais – Desempenho – Parte 4: Requisitos para os sistemas de vedação internas e externas;
ABNT NBR 15575-5:2013 – Edificações habitacionais – Desempenho – Parte 5: Requisitos para os sistemas de cobertura;
ABNT NBR 15575-6:2013 – Edificações habitacionais – Desempenho – Parte 6: Requisitos para os sistemas hidrossanitários;
ABNT NBR 9077:2001.

Com um pouco de atenção, disciplina e com o apoio das ferramentas certas, o desafio de manter as questões de monitoramento da qualidade do ar dentro de um ambiente climatizado será mais fácil do que você imagina. Além disso, a gestão de manutenção e a rotina de inspeções serão beneficiadas.

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Eric Montana

Formado em Publicidade e Propaganda, amante de livros e um bom café.