Locação de Máquinas e Equipamentos

A locação de máquinas e equipamentos é uma tendência mundial que vem se estabelecendo com força. Ela permite que o locatário fique mais livre para usar seus recursos financeiros onde for realmente essencial.

Atualmente, essa alternativa atraente, tem sido uma excelente opção para segmentos importantes do mercado, tais como:

  • Audiovisual;
  • Informática;
  • Construção Civil;
  • Cozinha Industrial;
  • Eventos;
  • Hospitalar
  • Redes de Hotelaria;
  • Veículos.

A relação custo-benefício é vantajosa e propicia um “ganha-ganha” saudável em qualquer segmento de negócio.

Quanto menor o período de utilização efetiva dos equipamentos, mais interessante é para o locatário, a opção da locação.

Na locação, o locatário não é onerado pela depreciação dos equipamentos nem pelo controle de manutenções periódicas, necessárias aos mesmos. Além disso, ao finalizar completamente o uso dos equipamentos, eles são retirados do local pelo locador, dispensando problemas logísticos de armazenagem no locatário.

Vantagens

  • Não se tem necessidade de imobilizar os equipamentos;
  • Não há impostos considerados sobre aquisição de equipamentos;
  • Por ser uma despesa operacional, dependendo da aplicabilidade e do segmento, o valor do aluguel de máquinas e equipamentos pode ser utilizado para abatimento nos impostos, tais como: PIS/COFINS, Contribuição Sobre Lucro Líquido e Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (para regime de Lucro Real);
  • Dispõe de assistência técnica especializada e permanente, com fornecimento de manutenção preventiva e corretiva durante todo o período contratual;
  • Permite substituição dos equipamentos defeituosos, sem custos para o locatário;
  • Tem disponibilidade imediata;
  • Possui uma variedade de opções para locação;
  • Disponibiliza equipamentos mais modernos, considerando a produtividade, com renovação dos equipamentos obsoletos;
  • Permite um controle mais enxuto sobre os equipamentos locados;
  • Disponibiliza equipamentos adequados para cada necessidade;
  • Permite um período de tempo determinado pelo locatário;
  • Transporte, entrega, instalação e retirada dos equipamentos, sem custos adicionais para o locatário;
  • Oferece contratos customizáveis para cada necessidade do locatário;
  • Evita que o locatário compre equipamentos inadequados para sua necessidade;
  • Elimina custos com ativos imobilizados.
  • Supressão de riscos, para a locatária, de depreciação dos equipamentos;
  • Possibilidade de atualização e substituição em caso tecnologia obsoleta;
  • Ao término do contrato, os equipamentos são devolvidos, não ocupando espaços do locatário para seus armazenamentos;
  • Uso eficiente do tempo, pois, o cumprimento de um cronograma passa a ser mais rigoroso;
  • Previsão de gastos fixos mensais;
  • Custos acessíveis até para pessoas físicas.

Desvantagens

  • Locações de longo prazo deixam de ser vantajosas em virtude da probabilidade de se estar pagando valores mensais que somados ao final do contrato, ultrapassarão ao valor do equipamento;
  • Dependendo do tipo de contrato, o locador poderá disponibilizar, para substituição temporária, algum equipamento inferior ao realmente necessário;
  • Caso os equipamentos não sejam mais necessários e o locatário quiser devolvê-los, poderá haver encargos financeiros, pagos ou a pagar, de acordo com a rescisão contratual.
  • Se o equipamento quebrar por mau uso de seu operador, os custos do conserto serão de responsabilidade da locatária;

O que deve ser considerado na locação de máquinas equipamentos

  • Valor do aluguel deve ser compatível com as boas práticas do mercado;
  • O contrato deve registrar rigorosamente o que foi combinado com o vendedor;
  • O locatário deve estar ciente de todas as cláusulas contratuais, incluindo as “não combinadas” com o vendedor;
  • Taxas de entrega, instalação, montagem e recolhimento do equipamento devem ficar explícitas para o locatário;
  • Tempo máximo de atendimento, por parte do locador, em caso de quebra do equipamento;
  • Disponibilidade dos técnicos para manutenção, por exemplo, 24 x 7 x 365;
  • O que é considerado custo para o locatário e custo para o locador em caso de manutenção;
  • Seguro para o transporte dos equipamentos;
  • O locador dispõe de outros equipamentos idênticos ao locado, para substituir prontamente algum que tenha quebrado?
  • Tempo máximo que o locatário terá para retirar o equipamento com contrato vencido;
  • Qual a melhor opção para locação entre: dia, semana, quinzena, mês ou empreitada?
  • Uma diária considera 24 (vinte e quatro) horas corridas?
  • O locador permite “testar” o equipamento antes de fechar o contrato?
  • O que fazer com a ociosidade dos equipamentos locados?
  • O locador pode fornecer um plano de fornecimento do equipamento de acordo com uma demanda apresentada pelo locatário?
  • Caso o locatário seja responsável pela devolução do equipamento, após término do contrato, é possível devolvê-lo em um local diferente em que o mesmo foi obtido?

Para obter mais conhecimentos e informações, acesse o link do SEBRAE.

Para conhecer a Legislação vigente sobre locação de coisas, acesse esse link e localize o “CAPÍTULO V” – “Da Locação de Coisas”.

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Marcos Roberto Martins

Who am I? Consultor em Internet e Comércio Eletrônico, Especialista em Sistemas integrados para Fabricantes, Assistências Técnicas e Varejistas.