NF-e 4.0: quais são as principais mudanças?

Atualmente a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) encontra-se na sua versão 3.10. Desde novembro de 2017 iniciou-se o teste de sua nova versão: a NF-e 4.0. Essas mudanças ocorrem a cada 1 ou 2 anos, na oportunidade de uma quantidade considerável de alterações.

As mudanças geralmente ocorrem no layout (ou leiaute, como é usado pela Receita Federal) das notas fiscais eletrônicas. Tais alterações têm como objetivo tornar o processo mais padronizado, aumentando a segurança e o controle sobre a circulação das mercadorias. Além, também, de reduzir a manutenção dos sistemas de emissão de NF-e.

Sendo assim, a versão atualizada da NF-e logo será obrigatória em todo o país. Confiram a seguir quais são as principais mudanças e as datas estipuladas para a NF-e 4.0.

O que muda no layout 4.0?

Na NF-e 4.0 ocorreram diversas mudanças. É preciso estar atento a todos os novos detalhes e campos para preenchimento. O preenchimento incorreto ou a falta de informação fará com que a nota seja rejeitada.

Veja as informações retiradas da versão 1.41 da Nota Técnica 2016.002 e conheças as principais mudanças:

  • Campo indicador de presença – Foi adicionada uma 5ª opção que servirá para operações presenciais, fora do estabelecimento ou vendas ambulantes.
  • Criação do grupo “Rastreabilidade de produto” – Permite a rastreabilidade de qualquer produto sujeito a regulações sanitárias, casos de recolhimento/recall, além de defensivos agrícolas, produtos veterinários, odontológicos, medicamentos, bebidas, águas envasadas, embalagens etc.
  • Criação do campo “Fundo de Combate à Pobreza” – Altera o layout da NF-e para identificar o valor devido em decorrência do percentual de ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza, previsto na Constituição Federal, no Art. 82 do ADCT – Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nas operações internas ou nas operações interestaduais com Substituição Tributárias, não atendidas pelos campos criados no Grupo de Tributação do ICMS para a UF de destino.
  • Criação do campo “Grupo Total da NF-e” – Informa o valor total do IPI no caso de devolução de mercadoria por estabelecimento não contribuinte desse imposto.
  • Duas novas modalidades no campo “Grupo X-Informações do Transporte da NF-e” – O campo agora aceita o Transporte Próprio por Conta do Remetente e o Transporte Próprio por Conta do Destinatário.
  • Mudança de nome do campo “Formas de Pagamento” – O campo agora se chama “Informação de Pagamento” e inclui o campo de valor do troco.
  • Criação de nova área no campo de “Medicamento” – Agora inclui o campo para inserir o código de produto da ANVISA.

Prazos para a implantação da versão 4.0

O prazo para as mudanças da NF-e 4.0 já iniciou e se estenderá até o ano seguinte. Confira abaixo:

  • 20/11/2017 – Iniciou o ambiente de homologação para testes e validações.
  • 04/12/2017 – Iniciou o ambiente de produção para a emissão de notas no layout 4.0.
  • 02/07/2018 – Será desativada a versão 3.10 da NF-e.

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Eric Montana

Formado em Publicidade e Propaganda, amante de livros e um bom café.